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terça-feira, 15 de dezembro de 2009

CASO ACADEMIA DAS CIDADES - LICITAÇÃO DE CARTAS MARCADAS‏

POR QUE O BLOG DOS VERMELHOS NÃO MOSTRAM QUE ...

A PREFEITURA DE SERTÂNIA TEM OBRA SUSPENSA PELO TRIBUNAL DE CONTAS

Licitação é uma concorrência que os órgão públicos são obrigados a fazer entre os interressados em prestar serviços, vender produtos ou construir obras. tudo isso visando a economicidade do dinheiro público. O projéto academia das cidades foi criado na gestão do prefeito João Paulo , do PT e adotádo pelo governo de Pernambuco na gestão do secretário das cidades Humberto Costa. em Sertãnia a obra está sendo tocada pela prefeitura de Sertãnia. Pois bem, em sessão realizada em 04 de agosto de 2009, POr unamidade o tribunal de contas mandou suspender a licitação da academia das cidades, por irregularidades na concorrência,afirmando que o mesmo feriu a constituição federal e o estatuto das licitações ao exigir documento dos licitantes que não se coaduna com a legislação citada;

que, em virtude da referida irregularidade no edital, houve licitante inabilitado, ocasionando, assim, frustração ao carater competitivo do certame;

o TRIBUNAL DE CONTAS ordenou ainda que fosse feitas mudanças e correções na licitação para que a mesma ocorresse na legalidade e da moralidade.

EIS A DECUSÃO DO TCE - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

PROCESSO T.C. Nº 0903776-7

AUDITORIA ESPECIAL REALIZADA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÂNIA

INTERESSADA: Sra. LUCICLEIDE XAVIER FERREIRA DOS SANTOS

RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO

ÓRGÃO JULGADOR: SEGUNDA CÂMARA

DECISÃO T.C. Nº 0833/09

Decidiu a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2009,

CONSIDERANDO a Medida Cautelar, referendada pelo Pleno desta Casa, nos termos da Resolução TC nº 04/08, que determinou a suspensão do prosseguimento do Certame Licitatório da Prefeitura Municipal de Sertânia – Tomada de Preço n° 02/09 - tendo como objeto a construção da academia da cidade;

CONSIDERANDO os termos do Relatório de Auditoria, os documentos acostados aos autos, a defesa apresentada e a Nota Técnica de Esclarecimento;

CONSIDERANDO que restou evidente que o edital em análise feriu claramente a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI, bem como o Estatuto das Licitações nos artigos 3°, § 1°, e 28 a 31, ao exigir documento dos licitantes que não se coaduna com a legislação citada;

CONSIDERANDO que, em virtude da referida irregularidade no edital, houve licitante inabilitado, ocasionando, assim, frustração ao caráter competitivo do certame;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75, todos da Constituição Federal, e no artigo 71, da Lei Estadual nº 12.600/04 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco),

Julgar IRREGULAR a documentação objeto da presente auditoria especial, determinando que a Prefeitura Municipal de Sertânia proceda conforme uma das duas possibilidades a seguir:

1 - corrija a Cláusula 5.3-a do edital da Tomada de Preço n° 02/09, no sentido de retirar a menção a “folhas de abertura e encerramento do balanço devidamente carimbadas pela Junta Comercial ou cartório competente”, reabrindo todos os prazos legais a partir da republicação;

2 - face à necessidade de conceder celeridade ao certame, acate o recurso da empresa que foi inabilitada em virtude da referida cláusula, prosseguindo com os demais atos.

Fonte: site do TCE

http://www.tce.pe.gov.br/sistemas/ap/consulta_processo.asp?ITHcprc=09037767