EM SERTÂNIA FILHA DE VEREADOR
TRABALHA A HORA QUER.
É assim que funciona o atendimento
telefônico da Prefeita Cleide.
A filha do Vereador Zuza do Padre (PSB), chega a
hora que quer para trabalhar. Quem quiser conferir é só fazer uma ligação para
os telefones da central da Prefeitura de Sertânia e vai ficar horas chamando e
ninguém atende.
ESSE É NOVO JEITO DE GOVERNAR.
PARENTE EMPREGADO E CARRO NOVO,
ESSE É NOVO JEITO DE GOVERNAR.
E por falar nisso, o que não falta
no desgoverno da Prefeita Cleide é parente empregado, o famoso NEPOTISMO, que
em muitas cidades o Ministério Público já acionou a Justiça e proibiu a
contratação de parentes. Vamos citas alguns estão empregados, recebendo
gratificações e prestando serviços ILEGALMENTE a Prefeitura de Sertânia:
FILHOS DA
PREFEITA CLEIDE E DE DEPUTADO ÂNGELO:
Isabela Ferreira dos Santos – Função Gratificada
Arlindo Ferreira dos Santos Neto – Função Gratificada
CUNHADOS DA
PREFEITA CLEIDE:
Marcos Ferreira – Secretário
Rivaudo Alves – Assessor Contábil e dono da empresa que
presta Assessoria a Prefeitura e a Câmara de Sertânia
Carlos Alberto Ferreira dos Santos (China) – Função
Gratificada
Dário Marcio Ferreira dos Santos (Daronga) – presta
serviços contábeis a Prefeitura de Sertânia.
Cláudia Ferreira dos Santos – Função Gratificada em Recife.
PARENTES DE
VEREADORES:
Aline Vasconcelos (filha do vereador e presidente da
Câmara
Zuza do Padre)
Alessandra Melo (cunhada do vereador Fiapo)
A relação e muita extensa. Iremos
divulgar por PARTES....CERTOS CAMARÕES...FIQUEM VERMELHOS DE RAIVA...POIS SE
DEPENDER DE NÓS O POVO VAI SABER DE TODAS AS SAFADEZAS DESSA PREFEITURA.
VEJAM ESSA NOTÍCIA SOBRE EMPREGO
DE PARENTE (NEPOTISMO) O QUE FEZ A JUSTIÇA EM SÃO PAULO
Juiz proíbe nepotismo cruzado em prefeitura de litoral de
SP
O juiz da Vara da Fazenda de Praia
Grande (SP), Enoque de Souza, aplicou a Súmula 13, editada ano passado pelo
Supremo Tribunal Federal, para proibir a contratação de oito funcionários na
prefeitura. Ele entendeu que houve nepotismo cruzado, que ocorre quando dois
agentes públicos empregam os familiares um do outro, como troca de favor.
A Ação Civil Pública foi proposta
pelo Ministério Público de São Paulo porque os funcionários, que trabalhavam em diversas secretarias
municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários
comissionados e de um vereador. De acordo com a promotora Mônica
Magarinos Torralbo Gimenez, autora da ação, a contratação, além de caracterizar
nepotismo cruzado, fere os princípios da moralidade, da legalidade, da
impessoalidade e da eficiência.
A promotoria pediu também que seja
decretada a nulidade das nomeações, condenando todos os funcionários e o
prefeito Alberto Pereira Mourão à
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento
de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida,
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O
pedido foi aceito parcialmente.
VAMOS JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, FAÇAM
VALER A LEI...
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