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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

NEPOTISMO EM SERTÂNIA É COISA SÉRIA!!!


EM SERTÂNIA FILHA DE VEREADOR TRABALHA A HORA QUER.
E A POUCA VERGONHA NÃO PARA POR AI!

É assim que funciona o atendimento telefônico da Prefeita Cleide. 


A filha do Vereador Zuza do Padre (PSB), chega a hora que quer para trabalhar. Quem quiser conferir é só fazer uma ligação para os telefones da central da Prefeitura de Sertânia e vai ficar horas chamando e ninguém atende. 
 
 ESSE É NOVO JEITO DE GOVERNAR. 




PARENTE EMPREGADO E CARRO NOVO, ESSE É NOVO JEITO DE GOVERNAR.


E por falar nisso, o que não falta no desgoverno da Prefeita Cleide é parente empregado, o famoso NEPOTISMO, que em muitas cidades o Ministério Público já acionou a Justiça e proibiu a contratação de parentes. Vamos citas alguns estão empregados, recebendo gratificações e prestando serviços ILEGALMENTE a Prefeitura de Sertânia: 


FILHOS DA PREFEITA CLEIDE E DE DEPUTADO ÂNGELO:


Isabela Ferreira dos Santos – Função Gratificada


Arlindo Ferreira dos Santos Neto – Função Gratificada



CUNHADOS DA PREFEITA CLEIDE:


Marcos Ferreira – Secretário  


Rivaudo Alves – Assessor Contábil e dono da empresa que presta Assessoria a Prefeitura e a Câmara de Sertânia


Carlos Alberto Ferreira dos Santos (China) – Função Gratificada


Dário Marcio Ferreira dos Santos (Daronga) – presta serviços contábeis a Prefeitura de Sertânia.

Cláudia Ferreira dos Santos – Função Gratificada em Recife.



PARENTES DE VEREADORES:


Aline Vasconcelos (filha do vereador e presidente da Câmara 
Zuza do Padre)


Alessandra Melo (cunhada do vereador Fiapo)

A relação e muita extensa. Iremos divulgar por PARTES....CERTOS CAMARÕES...FIQUEM VERMELHOS DE RAIVA...POIS SE DEPENDER DE NÓS O POVO VAI SABER DE TODAS AS SAFADEZAS DESSA PREFEITURA.

VEJAM ESSA NOTÍCIA SOBRE EMPREGO DE PARENTE (NEPOTISMO) O QUE FEZ A JUSTIÇA EM SÃO PAULO



Juiz proíbe nepotismo cruzado em prefeitura de litoral de SP


O juiz da Vara da Fazenda de Praia Grande (SP), Enoque de Souza, aplicou a Súmula 13, editada ano passado pelo Supremo Tribunal Federal, para proibir a contratação de oito funcionários na prefeitura. Ele entendeu que houve nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam os familiares um do outro, como troca de favor.


A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo porque os funcionários, que trabalhavam em diversas secretarias municipais e no gabinete do prefeito, são parentes de outros funcionários comissionados e de um vereador. De acordo com a promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, autora da ação, a contratação, além de caracterizar nepotismo cruzado, fere os princípios da moralidade, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência.


A promotoria pediu também que seja decretada a nulidade das nomeações, condenando todos os funcionários e o prefeito Alberto Pereira Mourão à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil na quantia de cem vezes o valor da remuneração percebida, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O pedido foi aceito parcialmente.


VAMOS JUSTIÇA DE PERNAMBUCO, FAÇAM VALER A LEI... 
 

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