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terça-feira, 1 de setembro de 2009

Anvisa proíbe uso de cigarro eletrônico no país

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, a venda e a propaganda do cigarro eletrônico no Brasil. O produto, liberado nos Estados Unidos, é um dispositivo de metal em forma de cigarro com cheiro e gosto de nicotina. A proibição foi publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União


O cigarro eletrônico foi criado como tratamento para fumantes interessados em abandonar o vício. No entanto, segundo a Anvisa, a eficiência e a segurança do produto não foram comprovadas pelo fabricante.


A China é o principal fabricante dos cigarros eletrônicos. O usuário não traga fumaça, mas vapor de água misturada a substâncias. Na internet, ele é anunciado pelo preço médio de R$ 320. Apesar de ser proibido, muitos sites entregam ilegalmente no Brasil.

A Anvisa baseou a decisão na necessidade de “precaução”, “considerando a inexistência de dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança no uso e manuseio de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar”.


A determinação foi publicada em forma de resolução, assinada pelo diretor presidente substituto do órgão, Dirceu Brás Aparecido Barbano. O mesmo texto proíbe a comercialização de “quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar”.


PAPO FURADO



Atualmente no Brasil vemos cartazes nos postos de saúde e hospitais dizendo que o cigarro causa prejuízo de bilhões ao governo!

Será mesmo?

Porque então o governo não proíbe a comercialização e a venda do cigarro?

É claro que o lucro com os impostos não podem ser desprezados pelo governo.

Aliás, também são lucros de bilhões!
 
 
QUEM TEM DINHEIRO PODE TUDO?
 
Souza Cruz consegue suspender novas imagens para cigarros

Tese principal da indústria de cigarro é de que as fortes imagens não correspondem à realidade
RIO - Na terceira tentativa da indústria do fumo, a Companhia Souza Cruz conseguiu, no último dia 17, uma liminar da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, suspendendo a resolução (RDC 54/2008) da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que determinava a publicação de novas imagens nos maços de cigarros e na publicidade exibindo os estragos causados pelo fumo.

Pela Resolução, as imagens circulariam a partir de maio. Com a decisão judicial, o prazo foi suspenso até o final do julgamento da ação proposta pela Souza Cruz.
ISTO É . . .    BRASIL!

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